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Reconhecimento de firma, não de documento.

  • Foto do escritor: Sonia Cunha-Goldner
    Sonia Cunha-Goldner
  • 7 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jun. de 2023

Notarizar um documento o torna oficial?

A maioria dos adultos terá que obter algo autenticado em algum momento de suas vidas. A percepção do público sobre o que um Tabelião (ou Notary Public em inglês) faz e o que a notarização realiza geralmente é incorreta. Este é particularmente o caso quando uma pessoa leva um documento a um tabelião para ser autenticado, pensando que a notarização irá de alguma forma "legalizar" o documento ou torná-lo "oficial".

Embora a maioria de nós esteja familiarizada com a frase "reconhecer um documento" ou "notarizar um papel", geralmente é a assinatura - não o documento em si - que é a preocupação do tabelião.

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A Califórnia torna isso excepcionalmente claro para o público, exigindo uma anotação acima de todos os certificados notariais que explica que a notarização apenas verifica a identidade do signatário, não a veracidade, precisão ou validade do documento. Geralmente, esse é o caso em todos os estados, exceto na Louisiana.

(Os tabeliões da Louisiana são profissionais da lei treinados e geralmente certificam o conteúdo de um documento). Para explicar mais detalhadamente, devemos examinar os dois tipos mais comuns de atos notariais - reconhecimentos e juramentos.

Ambos os atos às vezes são chamados de " reconhecimento de assinatura em cartório". Com um reconhecimento, o signatário está declarando perante o tabelião que assinou voluntariamente o documento. No caso do juramento, o signatário está jurando (ou afirmando) ao tabelião que o conteúdo do documento é verdadeiro e correto. Em qualquer situação, o tabelião não se preocupa nem é responsável pelo conteúdo do documento. A certidão do tabelião apenas atesta que a pessoa nomeada compareceu perante ele, foi devidamente identificada e reconheceu o documento ou jurou-o. Lembre-se, o reconhecimento de firma normalmente requer um certificado de reconhecimento ou de juramento; o tabelião não deve simplesmente assinar seu nome e afixar seu selo oficial em um documento. O conteúdo do documento permanece de responsabilidade do signatário.



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Embora os tabeliães prudentes devam revisar um documento para garantir que esteja totalmente preenchido antes da autenticação, os tabeliães não são obrigados a ler um documento quanto ao seu conteúdo. No entanto, eles devem se recusar diplomaticamente a autenticar uma assinatura em um documento que eles sabem ser enganoso ou falso. Como o público geralmente acredita que a notarização "legalizará" seus documentos, os tabeliães devem ser particularmente cautelosos ao notarizar documentos confidenciais preparados sem a assistência de um advogado, como documentos de planejamento patrimonial ou imobiliário. Pode ser útil explicar ao seu cliente que o reconhecimento de firma apenas atesta a assinatura e que o carimbo do tabelião apenas identifica o signatário.


Para concluir, como os tabeliães reconhecem as assinaturas, não o conteúdo de um documento, a notarização não torna um documento "legal" ou "oficial" de forma alguma. É importante observar que um documento que é ilegal ou falso antes da notarização continua ilegal ou falso mesmo depois de autenticado em cartório. Fonte: American Association of Notaries, Inc. Autora: Evelin Garcia Tradução: Sonia Cunha-Goldner - SCG Law and Language


Caso você precise dos serviços de um Notary Public, para reconhecer sua assinatura em um documento ou colocar você sob juramento para atestar a veracidade de uma declaração, entre em contato conosco hoje mesmo. Teremos o prazer em lhe ajudar!



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